quarta-feira, 9 de julho de 2008

O Conselho de Imprensa

A Associação Portuguesa de Imprensa está a lançar as bases para a reinstalação de um Conselho de Imprensa em Portugal.

Para quem se preocupa com os valores, éticos e deontológicos dos Media este é um importante momento de reflexão e de preparação das empresas jornalísticas para os desafios que o mundo digital só agora começou a tornar mais evidente.

Do antigo Conselho de Imprensa, instituído pela Lei de Imprensa de 1975, teremos de salvaguardar a experiência que permitiu editores, jornalistas, directores e representantes do público criarem as bases da responsabilidade própria de um sector de actividade, aquilo a que hoje chamamos de auto-regulação.

É pois uma instituição de auto-regulação, que deverá integrar os princípios desta actividade reconhecidos em todos os lugares do poder representativo da Europa, herdeira da experiencia do Conselho de Imprensa (1975/1989), e que terá de integrara também o reconhecimento pela actividade de décadas do Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas e dos princípios da Declaração de Ética da Confederação Portuguesa dos Meios de Comunicação Social.

Na Europa são muitos os países que dispõem de uma entidade de auto-regulação de conteúdos do tipo Conselho de Imprensa. Os Conselhos de Imprensa da Suécia – o mais antigo – da Alemanha – o de estrutura mais complexa devido à estrutura Federal do Estado Alemão – e do Reino Unido – o mais próximo do modelo de co-regulação baseado na Press Complaints Comission e no Offcom (Office of Comunication) – mas também existem ainda alguns que, como Portugal, não dispõem de tal instituição como são os casos da França, de Espanha ou da Grécia.

A auto-regulação é hoje um elemento essencial da estrutura jurídica da Europa, bem traduzida no conceito de Better Regulation, Less Regulation (melhor regulação com menos leis) e segundo os estudos mais recentes do Instituto Universitário Hans Bedrow de Hamburgo, constitui a forma mais eficaz de dispor de princípios e boas práticas adaptadas e adaptáveis às necessidades e desafios de sectores de actividade de rápida transformação e de alta responsabilidade pública e social.

O âmbito de actuação deste Conselho de Imprensa que estamos a preparar será exclusivamente o dos Media escritos, sejam impressos ou digitais e neste caso abarcando imagens animadas que eventualmente sejam colocadas nestes sites.

Esta opção por deixar de fora do âmbito do Conselho de Imprensa os Media chamados audiovisuais – radiodifusores de som e imagem – está relacionado com o carácter diferenciado que a actividade destas empresas tem uma vez que dependem de um licenciamento público e estão obrigadas a verificação de pressupostos verificáveis pelas entidades administrativas responsáveis.

Esta iniciativa foi já apresentada ao Sindicato dos Jornalistas, ao Clube dos Jornalistas, ao Observatório Português de Imprensa, à Confederação Portuguesa para os Meios de Comunicação Social e a mais de meia centena de Directores de publicações periódicas nacionais e regionais.

A ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social e o Governo têm sido também informados sobre o desenvolvimento deste projecto.

  • Inicio em Novembro de 2007
  • Fase de Estudo e Análise – Novembro de 2008 (financiamento, representatividade, modelo)
  • Fase de implementação Junho de 2009
  • Fase de início da actividade Outubro de 2009

Lisboa, 16 de Julho de 2008
João Palmeiro